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Superior Tribunal de Justiça

- 1930 - 25/09 - Boletim Notícias do STJFri, 25 Sep 2026 - 06min
- 1929 - 24/09 - Boletim Notícias do STJThu, 24 Sep 2026 - 06min
- 1928 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.119
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, desde que sejam respeitadas as regras previstas para esse tipo de operação. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e vale para casos semelhantes em todo o país. O entendimento foi fixado no Tema 1.119, por maioria de votos. Os ministros concluíram que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede o encerramento da conta por iniciativa do banco.
O dispositivo do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa de um fornecedor em prestar serviço a quem esteja disposto a pagar. Para o relator, ministro Humberto Martins, essa regra não pode ser aplicada de forma genérica aos contratos bancários. Segundo ele, as instituições financeiras seguem uma legislação específica, além de normas do Conselho Monetário Nacional. O ministro também destacou que uma conta-corrente é um contrato de prestação continuada, diferente de uma relação de consumo baseada em uma contratação imediata.
A decisão também considerou as regras da Resolução 4.753 de 2019, do Conselho Monetário Nacional, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Pela regulamentação, tanto o banco quanto o cliente podem pedir o encerramento da conta, desde que sejam cumpridos os deveres de informação e transparência. O STJ já tinha entendimento de que a resilição unilateral de uma conta-corrente é possível, mas exige comunicação prévia ao cliente e o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
De acordo com o ministro Humberto Martins, o encerramento pode ocorrer por diferentes razões, inclusive por desinteresse comercial do banco ou para cumprir exigências de regulamentação. A medida também pode ser necessária em situações envolvendo fraudes ou informações graves que não tenham sido regularizadas pelo cliente. O relator ressaltou que, em determinados casos, os bancos são obrigados a encerrar contas para cumprir regras de segurança e de conformidade.
Thu, 24 Sep 2026 - 02min - 1927 - STJ No Seu Dia: partilha amigável e a possibilidade de divisão desigual da herança
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de realização de partilha amigável com quinhões hereditários desiguais e os limites da atuação judicial na homologação desse tipo de acordo.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Roberto de Almeida Migliavacca explica os requisitos da partilha amigável, as diferenças entre renúncia e cessão de direitos hereditários, a relevância da autonomia da vontade dos herdeiros e os impactos da decisão para a interpretação do Direito das Sucessões. A entrevista também aborda os reflexos desse entendimento para inventários judiciais e extrajudiciais, a atuação do Poder Judiciário e a segurança jurídica nas partilhas consensuais.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 24 Sep 2026 - 19min - 1926 - 23/09 - Boletim Notícias do STJWed, 23 Sep 2026 - 05min
- 1925 - Rádio Decidendi: exasperação da pena-base em homicídio quando a vítima deixa filho menor órfão (Tema 1.394)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos. O Tema 1.394 definiu que é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do crime, quando a vítima de homicídio deixa filho menor de idade na orfandade. A tese reforça, contudo, que o aumento não é automático, exigindo fundamentação concreta a partir das circunstâncias do caso, no âmbito do sistema trifásico de dosimetria da pena previsto no Código Penal.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública Adriana Campos explica os fundamentos do precedente, analisa os limites da valoração das consequências do crime na fixação da pena e discute os impactos práticos da tese para a atuação de magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública na dosimetria da pena em casos de homicídio.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 23 Sep 2026 - 26min - 1924 - 22/09 - Boletim Notícias do STJTue, 22 Sep 2026 - 04min
- 1923 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.393
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte morrer depois de ter sido citado no processo. A definição foi tomada no Tema 1.393 e confirma entendimentos anteriores do tribunal. Com a tese, processos que estavam suspensos à espera da decisão podem voltar a tramitar.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que ainda havia divergência nos tribunais locais sobre a questão. Segundo ela, o julgamento não discute se os sucessores devem responder pelas dívidas deixadas pelo contribuinte. O espólio pode ser parte em uma execução fiscal. A controvérsia é saber se uma ação já proposta contra uma pessoa que morreu pode continuar contra o espólio ou os sucessores.
A ministra destacou que a identificação do devedor é um requisito fundamental da certidão de dívida ativa e da própria execução. O STJ já definiu, na Súmula 392, que a certidão pode ser corrigida apenas em casos de erro formal. A ministra lembrou, ainda, que, no Tema 1.350, a Primeira Seção também decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão para incluir ou alterar o fundamento legal do crédito tributário.
Ao reformular o voto para acompanhar a posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, Maria Thereza concluiu que uma execução fiscal não pode ser iniciada contra uma pessoa que já estava morta. Por isso, se não houve citação do contribuinte antes do falecimento, também não é possível simplesmente redirecionar aquele processo para o espólio ou os sucessores.
Tue, 22 Sep 2026 - 02min - 1922 - STJ No Seu Dia: requisitos da usucapião familiar e o limite de área previsto no código civil
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos para o reconhecimento da usucapião familiar e a interpretação do limite de 250 m² previsto no artigo 1.240-A do Código Civil.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário Cláudio Sampaio explica a finalidade da usucapião familiar, os requisitos legais para sua aplicação e a importância da decisão para a uniformização da interpretação do artigo 1.240-A do Código Civil. A entrevista também aborda os impactos desse entendimento para magistrados, advogados e cidadãos, além de discutir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao direito de propriedade.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 22 Sep 2026 - 13min - 1921 - 21/09 - Boletim Notícias do STJMon, 21 Sep 2026 - 05min
- 1920 - 18/09 - Boletim Notícias do STJFri, 18 Sep 2026 - 06min
- 1919 - 17/09 - Boletim Notícias do STJThu, 17 Sep 2026 - 05min
- 1918 - Golpe da Falsa Central: responsabilidade de bancos em fraudes
No Brasil, o avanço dos crimes cibernéticos tem levado milhares de consumidores a caírem no Golpe da Falsa Central de Atendimento. Utilizando mascaramento de chamadas e dados vazados, criminosos induzem as vítimas a transferir valores e instalar programas maliciosos..O problema já é alarmante: a cada quatro segundos, uma tentativa de fraude bancária é registrada no país. A nova reportagem especial da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda como funciona a fraude, os alertas de segurança e o recente posicionamento do tribunal sobre o assunto. .A Terceira Turma do STJ definiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem esses golpes. Em caso de movimentações atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor efetuadas em um único dia, reconheceu-se a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, cabendo a elas aprimorar seus sistemas de prevenção..Ficha técnicaReportagem: Marina Campos Produção: Caio BalthazarEdição de texto: Juliane Aragão Edição de imagens: Ricardo FariasVideografismo: Maycon Lucas e Robson MedeirosRepórteres cinematográficos: Paulo de Melo e Danilton PortelaAuxiliares: Wellington Perera e Wellington LimaRevisão de texto: Juliene Cardoso
Thu, 17 Sep 2026 - 06min - 1917 - STJ No Seu Dia: efeitos da confissão no processo penal e os precedentes do STJ
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a confissão no processo penal e os limites de sua utilização como meio de prova à luz das garantias constitucionais.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Willian Gimenez explica como a jurisprudência do STJ tem buscado equilibrar a busca pela verdade dos fatos com a proteção dos direitos fundamentais dos investigados e acusados. A entrevista também analisa os impactos desses entendimentos para a atuação das polícias, do Ministério Público, da defesa e do Poder Judiciário, bem como os desafios de garantir a legitimidade da prova penal em um Estado Democrático de Direito.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 17 Sep 2026 - 14min - 1916 - 16/09 - Boletim Notícias do STJWed, 16 Sep 2026 - 07min
- 1915 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.260
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pronúncia de um acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri não pode ser baseada apenas em provas colhidas durante o inquérito. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.260 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo o colegiado, a regra vale para os processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri e busca evitar que acusações sem respaldo suficiente cheguem ao julgamento popular.
Segundo o colegiado, informações produzidas durante a investigação só podem ser usadas de forma exclusiva em situações previstas em lei, como provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. Para o relator, a pronúncia funciona como uma espécie de filtro antes do julgamento pelo júri. Nessa fase, é preciso ter certeza de que o crime aconteceu e indícios suficientes de que o acusado participou do fato. Conjecturas ou informações isoladas do inquérito não são suficientes para justificar a decisão.
A Terceira Seção também definiu regras para o chamado testemunho indireto, quando uma pessoa relata algo que ouviu de outra. Esse tipo de depoimento é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, mas não pode, sozinho, alcançar o nível de prova necessário para levar alguém ao Tribunal do Júri. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que esse tipo de relato apresenta mais riscos de distorções e dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que a defesa não questiona diretamente a fonte original da informação.
Em situações excepcionais, porém, o testemunho indireto pode ter maior peso na decisão. É o caso de ameaças, atuação de organizações criminosas, silenciamento de vítimas ou testemunhas e outras situações em que seja comprovada uma dificuldade relevante para produzir a prova direta. Nesses casos, o depoimento precisa passar por um controle rigoroso do judiciário e respeitar o contraditório e a ampla defesa. Para o relator, a definição desses critérios ajuda a proteger o acusado de decisões baseadas em provas frágeis e, ao mesmo tempo, preserva a seriedade do Tribunal do Júri.
Wed, 16 Sep 2026 - 02min - 1914 - Rádio Decidendi: critérios para concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas (Tema 1.424)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial. O precedente fixou critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, estabelecendo que empresas precisam comprovar sua real situação econômico-financeira para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Segundo o STJ, a simples apresentação de documentos que indiquem inatividade ou redução do faturamento não é suficiente para a obtenção do benefício.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Martins explica os fundamentos do Tema 1.424, analisa a aplicação da Súmula 481 do STJ, os critérios utilizados pelos tribunais para avaliar a hipossuficiência das empresas e os impactos desse precedente qualificado para o acesso à Justiça e para a uniformização da jurisprudência nacional.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 16 Sep 2026 - 17min - 1913 - 15/09 - Boletim Notícias do STJTue, 15 Sep 2026 - 04min
- 1912 - STJ No Seu Dia: testamento eletrônico, manifestação de vontade e requisitos de validade
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos de validade dos testamentos particulares e os limites da flexibilização das formalidades legais diante das novas formas digitais de manifestação da vontade.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em processo civil Welison Romualdo explica como a jurisprudência do STJ tem tratado a flexibilização das formalidades testamentárias, quais requisitos são considerados indispensáveis para a validade dos testamentos e de que forma o direito sucessório vem respondendo às transformações tecnológicas. A entrevista também aborda o papel da assinatura na comprovação da autoria, os mecanismos de autenticação em ambiente digital e as perspectivas de evolução da jurisprudência e da legislação sobre o tema.
STJ No Seu Dia
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Tue, 15 Sep 2026 - 13min - 1911 - 14/09 - Boletim Notícias do STJMon, 14 Sep 2026 - 05min
- 1910 - 11/09 - Boletim Notícias do STJFri, 11 Sep 2026 - 05min
- 1909 - 10/09 - Boletim Notícias do STJThu, 10 Sep 2026 - 05min
- 1908 - STJ No Seu Dia: limites da busca domiciliar sem mandado e validade de provas obtidas a partir de terceiros
Já está disponível o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites da busca domiciliar sem mandado judicial. O programa destaca que a entrada em residência não pode se basear apenas em informações fornecidas por terceiros, sem justa causa concreta, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.
Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça Teilor Santana explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado critérios para caracterizar fundadas razões e os impactos dessa decisão na produção de provas em investigações criminais. O episódio também aborda a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e os reflexos do entendimento para a atuação policial e para o sistema de justiça criminal.
STJ No Seu Dia
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Thu, 10 Sep 2026 - 15min - 1907 - 09/09 - Boletim Notícias do STJWed, 09 Sep 2026 - 05min
- 1906 - Rádio Decidendi: aplicação do princípio da consunção entre tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo (Tema 1.259)
Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que debate o Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do princípio da consunção entre o tráfico de drogas e o porte ilegal de arma de fogo. O programa destaca que, havendo nexo finalístico entre o uso da arma e a prática do tráfico, incide a majorante da Lei de Drogas com absorção do crime do Estatuto do Desarmamento, enquanto na ausência desse vínculo as condutas são tratadas de forma autônoma com concurso material.
Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, a defensora pública do Estado do Piauí Alynne Patrício de Almeida Santos explica os fundamentos do precedente fixado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. O episódio detalha os critérios utilizados para identificar a relação entre os delitos, os impactos práticos da decisão na atuação do Judiciário e a importância da tese para garantir maior coerência na dosimetria da pena e uniformidade na jurisprudência.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 09 Sep 2026 - 22min - 1905 - 08/09 - Boletim Notícias do STJTue, 08 Sep 2026 - 05min
- 1904 - STJ No Seu Dia: cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e os limites do rol da ANS
Já está no ar o podcast STJ No Seu Dia, que discute a cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e a taxatividade mitigada do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o procedimento a um paciente com câncer de próstata.
No programa, a advogada Flávia Marinho conversa com Thiago Gomide sobre como a jurisprudência equilibra os direitos do consumidor, o acesso a tratamentos modernos e a segurança jurídica do setor de saúde suplementar.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 08 Sep 2026 - 18min - 1903 - 04/09 - Boletim Notícias do STJFri, 04 Sep 2026 - 06min
- 1902 - 03/09 - Boletim Notícias do STJThu, 03 Sep 2026 - 04min
- 1901 - STJ No Seu Dia: purga da mora, inadimplência e rescisão do contrato de locação
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização da purga da mora em ações de despejo por falta de pagamento e os efeitos da inadimplência reiterada no contrato de locação.
O programa aborda o entendimento do STJ de que o pagamento das dívidas cobradas no início do processo não impede a rescisão contratual quando o locatário continua atrasando o pagamento dos aluguéis ao longo da tramitação da ação. O episódio também discute os fundamentos jurídicos da decisão, segundo a qual a purga da mora deve proteger o inquilino de boa-fé e não servir como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito privado Fernando Luiz Dantas explica como a jurisprudência do STJ tem interpretado a Lei do Inquilinato em situações de inadimplência recorrente, além de esclarecer os direitos e deveres de locadores e locatários durante uma ação de despejo. A entrevista também analisa os impactos práticos desse entendimento para o mercado de locações e para a segurança jurídica das relações contratuais.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 03 Sep 2026 - 13min - 1900 - Filtro da relevância: Entender Direito detalha a nova lógica para o recurso especial no STJ
A regulamentação da relevância da questão federal inaugura uma nova etapa na admissibilidade do recurso especial e pode transformar a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce sua missão constitucional. No novo episódio do Entender Direito, especialistas analisam a trajetória que levou à Emenda Constitucional 125/2022 e à sanção da Lei 15.484/2026, além dos principais desafios para a implementação do novo modelo, que entra em vigor nesta quinta-feira (3). O debate, conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, reúne Fernando da Fonseca Gajardoni, secretário Judicial da Presidência do STJ, e Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes da corte, também resgata a evolução histórica do chamado filtro da relevância e compara o instituto com mecanismos como a repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros temas abordados, estão os critérios para definir o que constitui uma questão federal relevante, as hipóteses de relevância presumida, o papel da jurisprudência do STJ na construção desse conceito e os impactos da nova sistemática para advogados, tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
Thu, 03 Sep 2026 - 1h 14min - 1899 - 02/09 - Boletim Notícias do STJWed, 02 Sep 2026 - 05min
- 1898 - Rádio Decidendi: critérios para concessão do auxílio-reclusão (Tema 1.162)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
O precedente definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é admitida nos casos de prisões ocorridas antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019. A partir dessas mudanças, o tribunal estabeleceu que não é mais possível afastar o limite objetivo de renda, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão.
A decisão reafirma o caráter contributivo do benefício e reforça a necessidade de observância dos critérios legais para sua concessão, além de promover maior segurança jurídica e uniformidade na análise dos processos em todo o país.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o analista judiciário Carlos Magno, que é assessor do gabinete do ministro do STJ Sérgio Kukina, explica os fundamentos do precedente, detalha a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema e analisa os impactos práticos da tese para o sistema previdenciário e para os operadores do direito.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 02 Sep 2026 - 32min - 1897 - 01/09 - Boletim Notícias do STJTue, 01 Sep 2026 - 06min
- 1896 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.280
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho podem ser consideradas consumidoras por equiparação e, com isso, têm direito ao prazo de cinco anos para buscar indenização. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. A decisão se aplica às ações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019, que deixou 272 mortos e milhares de pessoas desabrigadas.
Segundo o colegiado, a proteção do Código de Defesa do Consumidor pode alcançar pessoas que não tinham relação direta com a empresa responsável pelo empreendimento. Para o relator, a condição de consumidor por equiparação é justificada pela vulnerabilidade das vítimas diante dos riscos de uma atividade econômica. Moura Ribeiro destacou que essa vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica e que a legislação busca proteger terceiros atingidos por acidentes decorrentes de atividades empresariais.
A Segunda Seção também definiu que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre interrompe o prazo de prescrição das ações individuais. Dessa forma, a contagem dos cinco anos é interrompida durante a tramitação das ações coletivas e volta a correr após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo. Para o STJ, a medida facilita o acesso das vítimas à Justiça e amplia as possibilidades de reparação pelos danos sofridos.
Para o ministro Moura Ribeiro, não seria razoável aplicar apenas as regras gerais do Código Civil e reduzir o tempo disponível para que as vítimas busquem indenização. O relator ressaltou que empresas responsáveis por atividades de risco têm o dever de garantir a segurança necessária e responder pelos danos causados.
Tue, 01 Sep 2026 - 02min - 1895 - STJ No Seu Dia: legitimidade do espólio e herdeiros na restituição de tributos pagos indevidamente
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de espólio e herdeiros buscarem, na Justiça, a restituição de tributos pagos indevidamente por contribuinte falecido, especialmente em casos envolvendo isenção por doença grave.
O programa aborda precedentes recentes do STJ que reconhecem o caráter patrimonial dos valores indevidamente recolhidos ao Fisco, destacando que tais quantias podem integrar o acervo hereditário e ser pleiteadas pelos sucessores. O episódio também discute a distinção entre direitos de natureza personalíssima e direitos patrimoniais transmissíveis, além do entendimento de que não é necessário prévio requerimento administrativo para o ajuizamento dessas ações.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito tributário Ellen Licar explica como a jurisprudência do STJ tem evoluído na proteção dos direitos dos herdeiros em matéria tributária e como o tribunal tem interpretado a repetição de indébito à luz do direito sucessório. A entrevista também analisa os impactos desses entendimentos para a atuação de advogados, para a administração tributária e para a segurança jurídica em casos envolvendo contribuintes falecidos.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 01 Sep 2026 - 08min - 1894 - 31/08 - Boletim Notícias do STJMon, 31 Aug 2026 - 06min
- 1893 - Súmulas & Repetitivos do STJ: Tema 1.374
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese sobre o conceito de organização criminosa para fins de execução penal. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.374 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais de todo o país em processos semelhantes. O colegiado definiu que a expressão “não ter integrado organização criminosa”, prevista na Lei de Execução Penal, deve ser interpretada de forma restritiva. Com isso, somente condenações baseadas na Lei 12.850/2013 podem ser consideradas para essa finalidade.
A decisão impede que o conceito de organização criminosa seja ampliado para alcançar outros tipos de associações previstas na legislação penal. Segundo o colegiado, a regra não pode ser aplicada a pessoas condenadas por associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ou por associação para o tráfico, prevista na Lei de Drogas. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a legislação estabelece de maneira específica quais grupos podem ser enquadrados como organização criminosa. Dessa forma, não cabe ao judiciário ampliar o alcance da norma por meio de interpretação extensiva.
O ministro destacou que a Lei de Organização Criminosa funciona como complemento da regra prevista na Lei de Execução Penal. O artigo 1º da Lei 12.850/2013 define de maneira taxativa o que deve ser considerado organização criminosa. O entendimento, portanto, está relacionado aos princípios da legalidade e da taxatividade, que impedem que uma norma penal seja aplicada além dos limites definidos pelo legislador. O colegiado também considerou o princípio de que, diante de uma dúvida interpretativa no campo penal, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.
Sebastião Reis Júnior ressaltou ainda que uma interpretação mais ampla poderia prejudicar pessoas que têm direito a benefícios previstos para proteger crianças ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Isso porque a ampliação do conceito de organização criminosa poderia impedir a concessão desses benefícios a mães presas que não foram condenadas nos termos da Lei 12.850. Para o relator, porém, o principal fundamento da decisão é o princípio da legalidade. A regra, segundo ele, é essencial ao direito penal e ao Estado Democrático de Direito e exige que a norma seja aplicada de maneira estrita e taxativa.
Mon, 31 Aug 2026 - 02min - 1892 - 28/08 - Boletim Notícias do STJFri, 28 Aug 2026 - 05min
- 1891 - 27/08 - Boletim Notícias do STJThu, 27 Aug 2026 - 06min
- 1890 - STJ No Seu Dia: contratos bancários digitais, analfabetismo e a proteção jurídica de pessoas vulneráveis
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a nulidade de contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento, sem a observância das formalidades exigidas pela legislação civil.
O programa aborda os fundamentos da decisão, que reafirmou a necessidade de garantias específicas para assegurar a manifestação válida de vontade de pessoas analfabetas, mesmo em um contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros. O episódio também discute os limites da contratação eletrônica, a proteção jurídica de grupos vulneráveis e os desafios de conciliar inovação tecnológica, inclusão e segurança jurídica.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Enivaldo Rodrigues explica por que o uso de cartão bancário, senha pessoal ou o recebimento dos valores contratados não substituem as exigências previstas no Código Civil. A entrevista também analisa os possíveis impactos da decisão para consumidores, instituições financeiras e para a construção de uma jurisprudência que preserve direitos fundamentais no ambiente digital.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 27 Aug 2026 - 11min - 1889 - 26/08 - Boletim Notícias do STJWed, 26 Aug 2026 - 06min
- 1888 - Rádio Decidendi: aplicação de agravante de gênero com a Lei Maria da Penha (Tema 1.197)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.
O Tema 1.197 definiu que a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. A decisão reafirma que é possível agravar a pena em casos de violência contra a mulher quando houver motivação de gênero, mesmo no contexto de violência doméstica, por se tratarem de fundamentos distintos.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora Janaína Penalva explica os fundamentos do precedente, analisa a distinção entre as esferas de proteção jurídica envolvidas e detalha os impactos práticos da tese para a dosimetria da pena e para a atuação de magistrados, advogados e membros do Ministério Público no enfrentamento à violência de gênero.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 26 Aug 2026 - 30min - 1887 - 25/08 - Boletim Notícias do STJTue, 25 Aug 2026 - 05min
- 1886 - STJ No Seu Dia: visão monocular, isenção tributária e jurisprudência sobre direitos das pessoas com deficiência
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento do direito à isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com visão monocular e a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o conceito jurídico de deficiência.
O programa aborda como o STJ tem interpretado as normas tributárias voltadas às pessoas com deficiência à luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O episódio também discute a tensão entre a interpretação literal das regras de isenção fiscal e a necessidade de assegurar a finalidade social das políticas públicas de inclusão e mobilidade.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário João Sanches explica como a jurisprudência do STJ e do STF consolidou o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, além de analisar o impacto dessa construção jurisprudencial na concessão de benefícios fiscais e na uniformização da interpretação do direito no Brasil.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 25 Aug 2026 - 12min - 1885 - O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 5)
Os ministros do STJ Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha e Sérgio Kukina falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
Mon, 24 Aug 2026 - 01min - 1884 - O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 4)
A ministra Daniela Teixeira e o ministro Afrânio Vilela, assim como o ministro aposentado Jorge Mussi, os três do STJ, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
Mon, 24 Aug 2026 - 01min - 1883 - O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 3)
Os ministros aposentados do STF Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e o presidente da OAB, Beto Simonetti, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
Mon, 24 Aug 2026 - 01min - 1882 - O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 2)
A secretária-geral da Presidência do STJ, Daniela Madeira; o secretário-geral do CJF, Otávio Port; e a presidente da Ajufe, Ana Lya Ferraz, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
Mon, 24 Aug 2026 - 01min - 1881 - O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 1)
Os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz e Humberto Martins, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
Mon, 24 Aug 2026 - 01min - 1880 - 24/08 - Boletim Notícias do STJMon, 24 Aug 2026 - 06min
- 1879 - 21/08 - Boletim Notícias do STJFri, 21 Aug 2026 - 05min
- 1878 - 20/08 - Boletim Notícias do STJThu, 20 Aug 2026 - 05min
- 1877 - STJ No Seu Dia: contribuição previdenciária e planos de previdência complementar
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre valores destinados a planos de previdência complementar.
O programa explica o entendimento do tribunal de que esses valores não possuem natureza remuneratória e, portanto, não integram a base de cálculo da contribuição, mesmo quando o benefício não é oferecido a todos os empregados. O STJ tem destacado a aplicação da Lei Complementar 109/2001, que afastou a exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Voltaire Marenzi detalha os fundamentos dessa orientação, os critérios utilizados para diferenciar verba salarial de benefício previdenciário e os impactos dessa jurisprudência para empresas, operadores do direito e para a organização de planos de benefícios corporativos.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 20 Aug 2026 - 19min - 1876 - 19/08 - STJ empossa novos dirigentes para o biênio 2026-2028
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem nova direção para o biênio 2026-2028. Em sessão solene, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques assumiram, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF). A solenidade reuniu ministras e ministros da corte e autoridades dos Três Poderes. Estiveram na mesa de honra o vice-presidente da República, Geraldo Alckimin; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin; e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador Davi Alcolumbre e deputado federal Hugo Motta; além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. A solenidade foi aberta pelo ministro Herman Benjamin, que transmitiu a presidência ao ministro Luis Felipe Salomão. ...Com quase quatro décadas de magistratura, Luis Felipe Salomão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2008, após passar pelo Ministério Público de São Paulo, como promotor de justiça, e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi juiz e desembargador. No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, e continua na Corte Especial. Exerceu ainda os cargos de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, corregedor nacional de Justiça e vice-presidente do Tribunal da Cidadania. Na sequência, o ministro Mauro Campbell Marques assumiu a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal. ...Mauro Campbell Marques chegou ao tribunal também em 2008, após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas. No STJ, atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, e vai continuar na Corte Especial. Também teve passagens pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça.Durante a cerimônia de posse, a nova direção foi homenageada pelo decano da corte, ministro Francisco Falcão, que falou em nome de todos os ministros. ...O procurador-geral da República, representando o Ministério Público brasileiro, também se pronunciou. ...E o presidente do Conselho Federal da OAB fez o discurso em nome da Advocacia nacional....Ao fim da cerimônia, Luis Felipe Salomão destacou que o biênio será marcado pelo reencontro do STJ com a vocação constitucional da corte. Estarão entre as prioridades da gestão: a implementação do filtro da relevância, o investimento em tecnologia e inteligência artificial a serviço do cidadão e a busca de novas formas de financiamento para o reaparelhamento do STJ e da Justiça Federal. Além de reafirmar o compromisso com a qualidade das decisões e a transparência. ...Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Thu, 20 Aug 2026 - 05min - 1875 - 19/08 - Boletim Notícias do STJWed, 19 Aug 2026 - 06min
- 1874 - Conheça o perfil do ministro Mauro Campbell Marques, novo vice-presidente do STJ | Biênio 2026-2028Wed, 19 Aug 2026 - 01min
- 1873 - Conheça o perfil do ministro Luis Felipe Salomão, novo presidente do STJ | Biênio 2026-2028Wed, 19 Aug 2026 - 01min
- 1872 - Rádio Decidendi: inadmissão de apelação (Tema 1.267)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.267 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
O Tema 1.267 definiu teses sobre a medida processual adequada contra decisões de juízes de primeiro grau que negam seguimento à apelação. A decisão estabelece que, nesses casos, a negativa caracteriza usurpação de competência do tribunal, cabendo o manejo da reclamação prevista no art. 988, I, do CPC. Em situações de execução ou cumprimento de sentença, também será cabível o agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC. O precedente reforça a correta distribuição de competências no processo civil e garante maior segurança jurídica para advogados, magistrados e partes envolvidas.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado André Macedo de Oliveira explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa os impactos da decisão no sistema recursal e comenta a importância do Tema 1.267 para o fortalecimento dos precedentes qualificados no STJ.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 19 Aug 2026 - 27min - 1871 - Biblioteca STJ-Enfam incorpora as coleções de três grandes juristas brasileiros
A Biblioteca STJ-Enfam realizou, nesta terça-feira (18), a cerimônia de incorporação ao seu acervo das coleções particulares dos professores Paulo Bonavides, Ricardo Lira e Sérgio Ferraz. Com isso, o acervo de obras físicas da biblioteca terá uma ampliação de 85%, passando a contar com cerca de 316 mil livros. . As novas coleções reúnem obras jurídicas, com destaque para temas como direito constitucional, civil e administrativo, direito comparado, teoria e filosofia do direito. Incluem ainda edições esgotadas, publicações estrangeiras, exemplares autografados e obras raras, compondo um conjunto de elevado valor histórico, científico e cultural.
Wed, 19 Aug 2026 - 05min - 1870 - 18/08 - Boletim Notícias do STJTue, 18 Aug 2026 - 06min
- 1869 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.357
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e no Exame Nacional do Ensino Médio. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.357 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais do país em processos semelhantes.
Segundo o colegiado, a remição pode ser concedida mesmo quando o preso já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. O colegiado entendeu que a aprovação nos exames representa esforço educacional realizado durante a execução penal e constitui fato gerador próprio para o benefício.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a remição pelo estudo não objetivo apenas de premiar a obtenção de novos certificados, mas incentivar o esforço educacional e contribuir para a ressocialização do preso. O ministro destacou que a aprovação no Enem exige estudo por conta própria e possui finalidade diferente da simples certificação do ensino médio. No caso do Encceja, o entendimento também vale para quem já possuía certificado do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional.
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda que a Resolução 391 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça não exige que o preso comprove não possuir certificação anterior para ter direito à remição. Segundo o relator, a aprovação no Encceja e no Enem demonstra empenho concreto e verificável na educação durante o cumprimento da pena.
O colegiado estabeleceu, porém, um limite para impedir a concessão duplicada do benefício. Não é possível obter nova remição quando o mesmo fato educacional já tiver sido utilizado para reduzir a pena anteriormente, ainda que o preso seja aprovado novamente no mesmo exame e para o mesmo nível de ensino. Segundo o relator, repetir a utilização do mesmo fato não demonstra nova evolução educacional e caracteriza bis in idem. Dessa forma, uma remição já concedida pela aprovação no Enem ou no Encceja impede novo benefício baseado na mesma aprovação ou conclusão de ensino.
Tue, 18 Aug 2026 - 02min - 1868 - STJ No Seu Dia: responsabilização do preso por tráfico de drogas em presídios e a perspectiva de gênero
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização de presos em casos de entrada de drogas em unidades prisionais e o reconhecimento da chamada participação intelectual no crime de tráfico.
O programa aborda decisões do STJ relacionadas à atuação de terceiros na tentativa de ingresso de substâncias ilícitas em presídios, envolvendo temas como a diferença entre ato preparatório e participação efetiva no crime, a consumação do tráfico de drogas e a aplicação do artigo 29 do Código Penal. O episódio também discute a mudança de entendimento jurisprudencial e a responsabilização do apenado que induz ou encomenda a entrada de drogas no sistema prisional.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito criminal Gabriel Bio Rabinovici explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando a responsabilização de quem participa intelectual ou materialmente do tráfico, além de debater a importância da análise com perspectiva de gênero em casos que envolvem mulheres frequentemente utilizadas como intermediárias. O episódio também trata dos impactos dessas decisões para o sistema de justiça criminal e para o enfrentamento da seletividade penal no Brasil.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 18 Aug 2026 - 13min - 1867 - Jurisdição em Fronteiras: o Judiciário que chega onde o Brasil mais precisa
Levar serviços de Justiça e cidadania às populações que vivem em regiões de fronteira é um desafio proporcional às dimensões continentais do território brasileiro. Nesse contexto, as ações itinerantes tornam possível a emissão de documentos, a realização de casamentos, os atendimentos jurídicos e diversos outros serviços essenciais ao cidadão. Para mostrar essa realidade, uma equipe da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esteve em Porto Murtinho (MS), em novembro de 2025, acompanhando uma ação promovida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS). O resultado desse trabalho é o minidocumentário Jurisdição em Fronteiras, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ. O material também destaca o papel estratégico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vinculada ao STJ. Entre as iniciativas da instituição, está a especialização em jurisdição em fronteiras, que prepara juízes para lidar com problemas históricos como criminalidade transnacional, migração e proteção de direitos humanos, com um olhar técnico e sensível às realidades locais. Descubra assistindo ao minidocumentário Jurisdição em Fronteiras. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.
Tue, 18 Aug 2026 - 17min - 1866 - 17/08 - Boletim Notícias do STJMon, 17 Aug 2026 - 05min
- 1865 - STJ debate os 20 anos da Lei Maria da Penha
A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, no dia 7 de agosto, o evento 20 anos da Lei Maria da Penha: Compromisso Permanente com a Prevenção da Violência contra a Mulher. Maria da Penha Maia Fernandes, referência nacional em defesa dos direitos das mulheres, participou online com o tema “Da Denúncia à Proteção: 20 Anos de História, Luta e Compromisso Coletivo”. Em seguida, a professora, pesquisadora e psicóloga da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello falou sobre a “Violência contra a Mulher para além da Lei: os Efeitos do Machismo Estrutural e os Desafios da Prevenção”.
Mon, 17 Aug 2026 - 04min - 1864 - 14/08 - Boletim Notícias do STJFri, 14 Aug 2026 - 05min
- 1863 - 13/08 - Boletim Notícias do STJThu, 13 Aug 2026 - 06min
- 1862 - STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever de informação nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no país.
O programa aborda decisões do STJ relacionadas à rotulagem de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, envolvendo temas como a presença de glúten, transgênicos, teor alcoólico em cervejas sem álcool e a responsabilidade de fabricantes por informações insuficientes sobre riscos à saúde do consumidor. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os limites entre o dever de transparência das empresas e as normas específicas de regulação sanitária e industrial.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Antônio Calháo explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando o direito à informação clara, adequada e ostensiva nas relações de consumo. O episódio também debate os impactos dessas decisões para consumidores, fornecedores e para o fortalecimento da proteção consumerista no Brasil.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 13 Aug 2026 - 10min - 1861 - 12/08 - Boletim Notícias do STJWed, 12 Aug 2026 - 06min
- 1860 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.410
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescrição do fundo de direito, em relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, depende de negativa expressa ao direito pleiteado pelo servidor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o coelgiado, a negativa precisa ocorrer por meio de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o fundo de direito corresponde às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária, como promoção, reenquadramento, adicional por tempo de serviço e gratificações. Já os valores decorrentes desses direitos representam as consequências patrimoniais da situação funcional. Segundo a magistrada, embora o fundo de direito esteja sujeito à prescrição, é necessária uma manifestação expressa da administração para que o prazo prescricional comece a ser contado.
A ministra destacou ainda que o simples transcurso do tempo não pode ser considerado uma negativa expressa da administração pública. No caso analisado, servidores do município de Estreito, no Maranhão, buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias. Para o colegiado, a ausência da parcela na folha de pagamento, por si só, não representa uma recusa formal ao direito dos servidores e não é suficiente para iniciar a prescrição do fundo de direito.
Maria Thereza concluiu que, enquanto não houver negativa expressa da administração, o direito ao reconhecimento da parcela permanece. Nesse cenário, apenas as prestações vencidas são atingidas progressivamente pela prescrição. A decisão segue entendimento já adotado pelo STJ e estabelece que o prazo prescricional do fundo de direito não pode ser iniciado apenas pela inércia do poder público em implantar uma vantagem prevista em lei.
Wed, 12 Aug 2026 - 02min - 1859 - Rádio Decidendi: precedentes qualificados e proteção do bem de família (Tema 1.261)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
O Tema 1.261 definiu duas teses sobre o bem de família: a primeira estabelece que a exceção à impenhorabilidade de imóveis hipotecados só se aplica quando a dívida tiver sido constituída em benefício da entidade familiar; a segunda disciplina o ônus da prova em casos envolvendo sócios de pessoa jurídica e a penhorabilidade do bem. A decisão reforça a proteção do direito fundamental à moradia, sem tornar a garantia absoluta, e garante segurança jurídica para credores e famílias.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada e mestre em direito civil Eliene Bastos explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa o equilíbrio entre proteção familiar e direitos dos credores, e comenta os impactos dessa jurisprudência para operadores do direito, magistrados e para o sistema de Justiça como um todo.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 12 Aug 2026 - 29min - 1858 - STJ No Seu Dia: aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da qualificadora da lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino em relações homoafetivas entre mulheres.
O programa aborda a recente decisão da Sexta Turma do STJ, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas da condição de vulnerabilidade estrutural da mulher em contextos domésticos, familiares e afetivos. O episódio também discute a interpretação da Lei Maria da Penha, o conceito de violência de gênero e os fundamentos utilizados pelo tribunal para ampliar a proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica os impactos jurídicos e sociais da decisão, além dos reflexos desse entendimento para o reconhecimento da violência doméstica em relações homoafetivas. O episódio também debate a importância da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres e no combate à violência de gênero em diferentes contextos afetivos e familiares.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 11 Aug 2026 - 11min - 1857 - 07/08 - Boletim Notícias do STJFri, 07 Aug 2026 - 04min
- 1856 - Especial: 20 anos da Lei Maria da Penha - como o STJ tem fortalecido o combate à violência doméstica
Nos vinte anos de existência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança uma reportagem especial que evidencia o impacto da jurisprudência da corte no fortalecimento da proteção às mulheres. Ao longo de duas décadas, o STJ consolidou entendimentos que ampliaram o alcance de um dos principais marcos legais no enfrentamento à violência doméstica, reforçaram a efetividade das medidas protetivas e asseguraram uma resposta mais abrangente às mulheres em situação de vulnerabilidade. A matéria produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, também contextualiza o cenário brasileiro com dados do Sistema de Justiça e, ao mesmo tempo, reforça a importância da cooperação interinstitucional e da participação social no combate à violência. Confira outras reportagens especiais também na playlist do canal do STJ no Youtube.
Fri, 07 Aug 2026 - 05min - 1855 - 06/08 - Boletim Notícias do STJThu, 06 Aug 2026 - 05min
- 1854 - STJ No Seu Dia: responsabilidade das plataformas de criptomoedas em casos de golpes e fraudes digitais
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade das plataformas de criptomoedas em situações de fraudes e golpes envolvendo ativos virtuais.
O programa aborda a recente decisão da Terceira Turma do STJ que afastou o dever de indenizar de uma empresa intermediadora de criptoativos após a transferência de valores para uma carteira digital falsa vinculada a outra plataforma. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações com ativos virtuais, os limites da responsabilidade das empresas do setor e o conceito de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito digital Amanda Ramalho explica como funcionam as operações de compra, transferência e custódia de criptomoedas, além dos desafios jurídicos e tecnológicos relacionados à segurança das transações digitais. O episódio também debate os impactos da decisão do STJ para investidores, plataformas de criptoativos e para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 06 Aug 2026 - 17min - 1853 - 05/08 - Boletim Notícias do STJWed, 05 Aug 2026 - 05min
- 1852 - Rádio Decidendi: regras do interrogatório de adolescentes em processos de apuração de ato infracional (Tema 1.269)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção. O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando o devido processo legal e o direito de defesa.
A decisão também reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa, além de estabelecer parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo. O julgamento ainda trata dos requisitos para reconhecimento de nulidades e dos efeitos da modulação temporal fixada pelo STJ.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça do Piauí Mariana Marinho Machado explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 05 Aug 2026 - 24min - 1851 - Sancionada lei que regulamenta a relevância para admissão do REsp no STJ
Sancionada a lei que regulamenta a relevância para admissão de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tue, 04 Aug 2026 - 00min - 1850 - 04/08 - Boletim Notícias do STJTue, 04 Aug 2026 - 04min
- 1849 - STJ No Seu Dia: remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a remição de pena por estudo no sistema prisional e o reconhecimento da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério válido para esse benefício, mesmo quando o apenado já possui diploma de ensino superior antes da prisão.
O programa aborda a recente decisão da Terceira Seção do STJ que uniformizou o entendimento da Corte e encerrou divergência entre as Turmas de direito penal sobre o tema. O episódio também trata dos fundamentos jurídicos utilizados no julgamento, especialmente a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a função ressocializadora da pena e o papel da educação como instrumento de reintegração social.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Ana Paula Correia explica como o STJ vem interpretando a remição por estudo, a importância da aprovação em exames nacionais como forma de comprovação de dedicação educacional e os impactos da decisão para a execução penal no Brasil. O episódio também discute os desafios de ampliar o acesso à educação no sistema prisional e o equilíbrio entre punição e ressocialização.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Tue, 04 Aug 2026 - 11min - 1848 - 03/08 - Boletim Notícias do STJMon, 03 Aug 2026 - 05min
- 1847 - Especial: Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
A proteção dos direitos de crianças e adolescentes diante dos desafios do ambiente digital é o tema da nova reportagem produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria apresenta a evolução da legislação brasileira sobre o tema, desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, que completou 36 anos em julho, até a edição da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, criada para impor regras rígidas a redes sociais, jogos e plataformas digitais..Com depoimentos de pais, crianças e especialistas, a reportagem mostra como as novas regras buscam enfrentar riscos presentes no ambiente virtual, destaca o entendimento do STJ em casos relacionados ao uso das plataformas digitais e apresenta os debates da 7ª Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, promovida pelo tribunal.
Mon, 03 Aug 2026 - 07min - 1846 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.401
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não se aplicam aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios, motivados por dívidas de contribuições previdenciárias, os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.401 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os percentuais de retenção previstos na Lei 9.639/1998 valem apenas para os parcelamentos disciplinados por essa norma. Segundo a magistrada, esses limites não podem ser estendidos aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios decorrentes da falta de pagamento de contribuições previdenciárias nem a parcelamentos previstos em outras legislações.
A ministra destacou ainda que a retenção dos recursos do FPM possui fundamento constitucional e legal próprio. A Constituição condiciona o repasse do fundo ao pagamento de créditos da União, enquanto a Lei 8.212/1991 exige que os municípios estejam em dia com as obrigações previdenciárias para receberem as transferências constitucionais. Assim, o bloqueio dos valores independe das regras estabelecidas pela Lei 9.639/1998.
Maria Thereza afirmou que o parcelamento tributário deve ser interpretado de forma estrita, conforme determina a legislação. Para a relatora, ampliar os limites previstos na Lei 9.639/1998 para alcançar débitos não abrangidos por ela significaria criar uma nova modalidade de parcelamento sem previsão legal, contrariando o Código Tributário Nacional.
Mon, 03 Aug 2026 - 02min - 1845 - 31/07 - Boletim Notícias do STJFri, 31 Jul 2026 - 04min
- 1844 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.157
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial definitiva, desde que respeite o devido processo legal. O entendimento foi firmado pela Corte no julgamento do Tema 1.157 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A decisão estabelece que o procedimento é válido mesmo sem a necessidade de uma ação revisional na justiça.
Segundo o colegiado, a legislação previdenciária obriga o INSS a revisar periodicamente os benefícios por incapacidade para verificar se continuam presentes as condições que justificaram a concessão. Essa regra também vale para benefícios concedidos por decisão judicial. Para isso, é indispensável a realização de perícia médica, que pode ocorrer de forma presencial, por telemedicina ou até por análise documental, conforme previsto em lei.
O colegiado ressaltou que o benefício não pode ser cancelado automaticamente. Antes de qualquer decisão, o segurado deve ser notificado, ter acesso ao processo administrativo e contar com a oportunidade de apresentar defesa. Somente após a conclusão desse procedimento e da perícia é que o INSS poderá decidir pela manutenção ou pelo encerramento do pagamento.
Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a revisão periódica busca conciliar a proteção ao segurado com a sustentabilidade do sistema previdenciário. O ministro destacou que a possibilidade de reavaliar a incapacidade, mesmo após uma decisão judicial transitada em julgado, não viola a coisa julgada, pois leva em consideração uma eventual mudança na condição de saúde do beneficiário, que pode alterar o direito à continuidade do benefício.
Fri, 31 Jul 2026 - 02min - 1843 - 30/07 - Boletim Notícias do STJThu, 30 Jul 2026 - 05min
- 1842 - STJ No Seu Dia: DPVAT e os limites da cobertura em casos de crime doloso
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o seguro DPVAT e os limites de sua cobertura em situações envolvendo a prática de crime doloso.
O programa aborda a recente decisão da Quarta Turma do STJ que entendeu não ser devida a indenização do seguro obrigatório quando o acidente de trânsito ocorre durante a prática de ilícito penal e envolve o próprio veículo objeto do crime, como no caso de roubo. O episódio também explora os fundamentos jurídicos utilizados pelo tribunal, especialmente a diferença entre culpa e dolo, a aplicação do artigo 762 do Código Civil e a lógica do risco no sistema securitário.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Thiago Garcia explica como o STJ vem interpretando os limites do DPVAT, a importância da aleatoriedade no contrato de seguro e os impactos da decisão para futuras ações indenizatórias. O episódio também discute a função social do seguro obrigatório e os desafios de equilibrar proteção às vítimas e prevenção a abusos do sistema.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 30 Jul 2026 - 12min - 1841 - 29/07 - Boletim Notícias do STJWed, 29 Jul 2026 - 05min
- 1840 - Rádio Decidendi: responsabilidade ambiental em imóveis degradados (Tema 1.204)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.204 dos recursos repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No precedente, o tribunal definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao próprio imóvel. Com isso, a reparação do dano ambiental pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual, de titulares anteriores ou de ambos, de forma solidária. A corte também estabeleceu que fica isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que não tenha contribuído direta ou indiretamente para ele.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Úrsula Souza explica os fundamentos do julgamento e como o precedente consolida o entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil ambiental.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Wed, 29 Jul 2026 - 16min - 1839 - 28/07 - Boletim Notícias do STJTue, 28 Jul 2026 - 05min
- 1838 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.369
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei Kandir já disciplinava de forma suficiente a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.369, e passa a orientar os demais tribunais do país.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, não procede o entendimento de que a cobrança do ICMS-Difal nessas operações só poderia ocorrer após a edição da Lei Complementar 190. Para o magistrado, a Lei Kandir já estabelecia, desde 1996, todos os elementos necessários para a constituição da obrigação tributária, permitindo a exigência do imposto pelos estados.
O ministro explicou que o crescimento do comércio eletrônico levou à atualização das regras constitucionais por meio da Emenda Constitucional 87/2015, que estendeu aos consumidores finais não contribuintes um modelo de repartição do ICMS que já existia para os contribuintes. No caso dos consumidores contribuintes, entretanto, a legislação complementar já previa a cobrança do diferencial de alíquota.
Afrânio Vilela concluiu que a Lei Complementar 190/2022 apenas aperfeiçoou a legislação e adequou as regras para operações com consumidores não contribuintes, sem alterar a disciplina já existente para os contribuintes do imposto. Dessa forma, o colegiado reafirmou que não havia lacuna legislativa que impedisse a cobrança do ICMS-Difal antes da nova lei.
Tue, 28 Jul 2026 - 01min - 1837 - Súmulas & Repetitivos: Tema 1.408
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os sindicatos não têm legitimidade para ajuizar ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.408, e estabelece um entendimento de aplicação obrigatória para os demais tribunais do país em casos semelhantes.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora os profissionais da educação tenham interesse direto nos recursos dos fundos, já que parte das verbas é destinada à remuneração da categoria, o direito de receber a complementação pertence ao município. Por isso, os sindicatos podem atuar na defesa dos interesses dos trabalhadores, mas não para pleitear judicialmente valores devidos aos entes municipais.
A ministra destacou que a ação civil pública não é a via adequada para discutir a transferência ou a complementação dos recursos do Fundef e do Fundeb. De acordo com o entendimento do colegiado, apenas o município prejudicado possui legitimidade para buscar em juízo o repasse das verbas, conforme previsto na legislação processual.
Maria Thereza de Assis Moura também ressaltou que os municípios dispõem de estrutura para avaliar e defender seus próprios interesses perante o Judiciário. Para a relatora, admitir esse tipo de ação por sindicatos ampliaria desnecessariamente o debate judicial e poderia aumentar os conflitos entre os entes federativos na disputa pela distribuição dos recursos destinados à educação básica.
Tue, 28 Jul 2026 - 01min - 1836 - STJ No Seu Dia: fundo garantidor de créditos e a proteção dos investidores
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os principais debates jurídicos envolvendo a proteção de investidores e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
O programa traz decisões relevantes do STJ sobre temas como o teto de cobertura do FGC, a atuação do Banco Central em processos relacionados ao Regime de Administração Temporária Especial (RAET), a posição jurídica do fundo em processos de falência e os limites da garantia oferecida a associações e entidades de previdência complementar.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e economista Ana Sofia Monteiro Signorelli explica o funcionamento do FGC, a importância do mecanismo para a confiança no sistema bancário e os impactos das recentes decisões do STJ para investidores, instituições financeiras e para o próprio mercado. O episódio também discute os desafios enfrentados pelo fundo diante de crises bancárias recentes e a necessidade de equilíbrio entre proteção ao investidor e segurança do sistema financeiro.
STJ No Seu Dia
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Tue, 28 Jul 2026 - 15min - 1835 - 27/07 - Boletim Notícias do STJMon, 27 Jul 2026 - 05min
- 1834 - 24/07 - Boletim Notícias do STJFri, 24 Jul 2026 - 05min
- 1833 - 23/07 - Boletim Notícias do STJThu, 23 Jul 2026 - 05min
- 1831 - STJ No Seu Dia: assistente de acusação no processo penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia.
O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública exercida pelo Ministério Público.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Thu, 23 Jul 2026 - 20min - 1830 - 22/07 - Boletim Notícias do STJWed, 22 Jul 2026 - 05min
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